
1 – Curso de Pedagogia (EAD) + Pós Graduação em Gestão em Segurança Pública (EAD)
2 – Investimento:
2.1 – Curso Pedagogia EAD + Pós-Graduação EAD: R$10.800,00 em 20x R$540,00 (valor sem desconto)
2.2 – Curso Pedagogia EAD + Pós-Graduação EAD: R$9.180,00, sendo uma entrada de R$ 690,00 no cartão
de crédito com juros por conta do aluno, mais 30 parcelas de R$ 283,00 no boleto (Já com desconto de
15% por pontualidade para alunos afiliados ao Sindicato que possuem Superior Sequencial/Tecnólogo)
3 – Início do Curso de Pedagogia 15/05/2025 e Conclusão em 14/12/2026 para Graduação com
aproveitamento de estudos.
3.1 – Início do Curso de Pós-Graduação 18/12/2026 e Conclusão em 13/12/2027, para os alunos já
graduados.
4 – Requisito: Apresentar Certificado de Conclusão do Curso Superior (Sequencial/Tecnólogo) e possuir
conclusão do ensino médio em dezembro de 2021
5 – Documentos necessários para matricula: RG, CPF, TITULO, RESERVISTA, CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO, CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO, HISTÓRICO DO ENSINO MÉDIO E
CERTIFICADO E HISTÓRICO DO ENSINO SUPERIOR.
6 –Base Legal;
O aproveitamento de estudos é contemplado pela Lei no 9.394/96, que permite a abreviação da
duração dos cursos para alunos com aproveitamento extraordinário, conforme normas dos sistemas de
ensino.
LEI No 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 Art.
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§ 4o As instituições de educação superior deverão dar transparência e estabelecer critérios e
procedimentos objetivos para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na
educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam
de áreas afins, nos termos de regulamento.” (NR)
LEI No 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=448155
“Art. 42-A. A educação profissional e tecnológica organizada em eixos tecnológicos observará o princípio
da integração curricular entre cursos e programas, de modo a viabilizar itinerários formativos contínuos e
trajetórias progressivas de formação entre todos os níveis educacionais.
§ 1o O itinerário contínuo de formação profissional e tecnológica é o percurso formativo estruturado de
forma a permitir o aproveitamento incremental de experiências, certificações e conhecimentos
desenvolvidos ao longo da trajetória individual do estudante.
§ 2o O itinerário referido no § 1o deste artigo poderá integrar um ou mais eixos tecnológicos.
§ 3o O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia (CNCST) orientarão a organização dos cursos e itinerários, segundo eixos tecnológicos, de
forma a permitir sua equivalência para o aproveitamento de estudos entre os níveis médio e superior.
§ 4o O Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino, as instituições e as redes de
educação profissional e tecnológica e as entidades representativas de empregadores e trabalhadores,
observadas a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a dinâmica do mundo do trabalho, manterá
e periodicamente atualizará os catálogos referidos no § 3o deste artigo.”
7 – Certificação
Para receber o diploma é necessário atender todos os requisitos do Regimento Escolar da Instituição de
Ensino, bem como apresentar todas as documentações do item 4 e 5. É obrigatório também estar em
dia com as obrigações financeiras e administrativas da Instituição de Ensino.